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CÓPIA DE PRONTUÁRIO MÉDICO: ESCLARECIMENTOS, DÚVIDAS E DIREITOS

O que é?

O prontuário médico é o conjunto de documentos padronizados e ordenados, onde devem ser registrados todos os cuidados profissionais prestados aos paciente, e que atesta o atendimento médico a uma pessoa, em uma instituição de assistência médica ou em um consultório médico. É também o documento onde ficam armazenados os registros confidenciais do médico e do paciente. Longe de ser apenas um procedimento burocrático, o prontuário médico é uma ferramenta valiosa tanto para o profissional de saúde quanto para o paciente. O conteúdo do prontuário não pode ser revelado sem autorização escrita do paciente, sob pena de cometimento de crime, infração ético-disciplinar e de responsabilização civil.

Cópia de prontuário médico: um direito do paciente

É direito de todos os pacientes, ou os responsáveis legais, obterem a cópia integral do prontuário médico. Segundo a legislação e as normas sobre o prontuário médico, é possível encontrar a seguinte informação:

Resolução CFM No. 1.246/88, de 08 de janeiro de 1988 – Código de Ética Médica – publicada no D.O.U. de 26/01/1988, resolve:

“(…) É vedado ao médico:

Art. 69 – Deixar de elaborar prontuário médico de cada paciente.

Art. 70 – Negar ao paciente ace

sso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros.

Protocolo para solicitação da cópia

Segundo informações da enfermeira e gerente geral do Hospital São Rafael, Natalia Violin, tal serviço é gratuito e todos os pacientes podem ter acesso aos respectivos prontuários, quando os mesmos, são previamente solicitados. Existe um prazo de até 20 dias para a entrega destes prontuários, devido à burocracia que envolve este serviço médico. As cópias dos pro

ntuários só podem serem entregues com a autorização do paciente ou de seu representante legal, por meio da apresentação da ficha de solicitação de documentos que estão disponíveis na recepção do hospital. Além do requerimento, deverão estar anexadas as seguintes documentações:

  • Cópia da carteira de identidade do paciente
  • Cópia da certidão de nascimento (quando o paciente é menor de idade)
  • Cópia da certidão de casamento ou carteira de identidade com o número da certidão de casamento (caso o solicitante seja cônjuge do paciente)

Em caso de óbito, o familiar terá o direito de receber o prontuário com as devidas comprovações:

  • Pais: cópia da identidade do paciente, cópia da identidade do requerente e cópia da certidão de óbito
  • Filhos: cópia da identidade do paciente, cópia da identidade do requerente e cópia da certidão de óbito
  • Cônjuge: cópia da identidade do paciente, cópia da certidão de casamento e cópia da certidão de óbito
  • Demais familiares: cópia da identidade do paciente, cópia da identidade do requerente e cópia da certidão de óbito
  • Procuradores: cópia da identidade do paciente, cópia da identidade do requerente e procuração.

Serviço de ouvidoria do Hospital São Rafael

O Hospital São Rafael também conta com um serviço de ouvidoria. Este canal está disponível tanto para a resolução de dúvidas, questionamentos, solicitações de documentos, entre outros. A gerente geral do instituição, Natalia Violin, é quem atende aos pacientes interessados neste serviço. Existem três modos de acesso ao setor de ouvidoria:

  • Presencial: Segunda à Sexta das 08:00 ás 18:00
  • Telefônico: 3311-3019
  • Eletrônico: ouvidoria@gmail.com